São Paulo – SP, 13/04/2014 – O prefeito Fernando Haddad assinou nesta terça-feira (13) o decreto que regulamenta a aplicação da Lei Federal 12.846/2013 na cidade de São Paulo para responsabilizar civil e administrativamente as empresas que se envolvem em atos ilícitos contra a administração pública, direta e indireta. O decreto será publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da Cidade.
São Paulo – SP, 13/04/2014 – Conhecida como Lei Anticorrupção, a medida permite que as empresas sejam investigadas e, se comprovada a irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos os valores desviados. Quando não for possível aplicar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria Geral do Município (CGM) poderá ainda determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar em uma ação judicial a dissolução da empresa. A lei entrou em vigor em em 29 de janeiro deste ano e cidades ou estados tem seis meses para regulamentar.