Brasília- DF, 20/03/2013- Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (foto), do PMDB-PA, na Ação Penal (AP) 481, na qual a Corte, em setembro de 2011, considerou-o culpado pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Naquela ocasião, foi fixada a pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo.